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Troca: direitos e deveres do lojista e do consumidor

Publicada em 04/01/2010


Janeiro tradicionalmente é o mês das trocas de presentes de Natal que não agradaram. Os motivos podem ser diversos: a cor, o tamanho, etc. Mas afinal, a troca de presentes é possível apenas quando motivada pela insatisfação do consumidor?


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca só é possível quando o produto apresenta algum problema ou defeito e a loja ou fabricante deve efetuar a solução do problema em até 30 dias e, somente, após este prazo e se o problema não for resolvido, o consumidor ganha três opções: exigir o seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente, pedir o abatimento proporcional do preço ou exigir a troca do produto por outro em perfeito estado. Estes prazos começam a valer a partir da entrega efetiva do produto.


Porém, o próprio CDC estabelece que os costumes do mercado geram direito aos consumidores. Nesse sentido, cabe notar a regra da possibilidade de troca, no que diz respeito a presentes, um praxe do comércio, especificamente de roupas. Os lojistas têm autonomia para definir a política de trocas, mas não podem estabelecer condições que coloquem o consumidor em desvantagem. O prazo de troca quem define é o fornecedor, mas deve ser razoável, especialmente levando em conta que muitos consumidores viajam no início do ano e deixam para fazer suas trocas somente quando voltarem. Também é ideal que não haja restrição de horários e dias da semana, porque muitos só podem fazê-lo aos finais de semana. É costume e total direito do lojista exigir a preservação do estado de novo do produto. E ainda que o produto entre em liquidação, o valor a ser considerado é o do momento da aquisição do produto, ou seja, o da nota fiscal. Esta por sinal deveria ter sua apresentação dispensada, pois considerando que quem presenteia não entrega a nota fiscal ao presenteado, este não tem disponível o determinado documento. Para isto o ideal é a fixação de uma etiqueta onde devem constar a data da venda e o prazo de troca. Até porque se a compra foi efetuada em uma loja que possui várias filias, a troca deverá poder ser feita em qualquer uma delas.

Troca em época de liquidação


E já que estamos em época de liquidação é importante lembrar que o lojista também deve informar a impossibilidade da troca, prática comum nesta temporada, de forma clara. Como existem produtos a preços promocionais ou que estão saindo de linha, neste caso o fato deve ser devidamente informado ao cliente.

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