Natal Acelerado Mega Polo Moda
REGULAMENTO
1. Promoção válida na cidade de São Paulo/SP, no período de 17/10/2011 a 16/12/2011 às 18:00, realizada pela Associação dos Lojistas Polo Moda Shopping de Pronta-Entrega, com sede na Rua Julio Ribeiro, 243 – Brás – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº. 69.262.822/0001-47 e Cielo S/A, com sede na Alameda Grajaú, 219 – Alphaville – Barueri/SP, inscrita no CNPJ nº. 01.027.058/0001-91.
2. Produtos em promoção: Compras realizadas nas lojas do Shopping Mega Polo Moda com qualquer meio de pagamento ou através de quaisquer Cartões (crédito ou Débito) processadas através da Cielo.
3. Qualquer cliente revendedor de moda no atacado (pessoa física) ou lojista (pessoa jurídica), que efetuar compras conforme estabelecido neste regulamento, no período de 17/10/2011 a 16/12/2011 às 18h00, exclusivamente no Shopping Mega Polo Moda, poderá participar da promoção.
3.1. Para participar da “Promoção Natal Acelerado”, no período de 17/10/2011 a 16/12/2011 às 18h00, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cada semana da promoção válido de segunda a sexta feira, sendo este valor em pelo menos 02 (duas) lojas no Shopping Mega Polo Moda com qualquer meio de pagamento, terão direito a 01 (um) cupom para participar da promoção.
4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cada semana da promoção válido de segunda a sexta-feira, para troca de cupom, não sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra após a troca efetuada.
5. O participante deverá informar seus dados (Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, RG (pessoa física) Telefone, Celular, E-mail (se houver), Endereço completo, Cidade, Estado e CEP) para a promotora no Balcão de Trocas no Shopping, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo que na seqüência lhe será entregue preenchido pelo sistema tantos cupons quantos tiver direito, devendo assinalar com um “X” a resposta a pergunta da promoção: “Qual o único shopping de atacado e pronta-entrega que você concorre a 06 Automóveis 500?”.
Resposta: ( ) Shopping Mega Polo Moda ( ) Outros
6. O cliente que comprovar a compra a cada R$ 2.000,00 (dois mil reais) com os Cartões (crédito ou débito) processados pela Cielo, nas lojas participantes do Shopping Mega Polo Moda, deverá apresentar a segunda via do comprovante de compra juntamente com a nota fiscal e terá direito a 02 (dois) cupons. A compra deverá ser feita integralmente nos Cartões (crédito ou débito) processadas pela Cielo para ter acesso aos cupons em dobro.
7. Para receber o(s) cupom(ns) que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, constando número do CNPJ da loja do Shopping Mega Polo Moda em que efetuou a compra.
7.1. Cada cupom deverá ser preenchido com todos os dados do revendedor de moda no atacado (pessoa física) ou lojista (pessoa jurídica) que quando se cadastrar com CNPJ em caso de contemplação o prêmio será entregue a empresa jurídica, portanto, funcionários que efetuarem compras para empresa jurídica deverão informar os dados da empresa.
7.2. Após a entrega do cupom, o comprovante apresentado será carimbado, não podendo ser reapresentado.
8. No caso de pagamento com os Cartões de crédito ou débito processados pela Cielo, não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como, não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido realizadas fora do Shopping mega Polo Moda ou do período da promoção e nem a primeira via do estabelecimento.
9. O(s) cupom(ns) deverá(ao) ser depositado(s) em urna localizada no Shopping Mega Polo Moda até às 14h45 do dia 21/11/2011 para participar da primeira apuração, sendo que após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta após realizada a primeira apuração às 15h00 e para participar da segunda apuração os cupons deverão ser depositados em urna até às 18h00 do dia 16/12/2011 sendo que após esse horário a urna será lacrada e somente será reaberta para a realização da segunda apuração, no dia 19/12/2011 às 15h00..
10. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais.
11. Caso sejam apresentados 3 (três) ou mais notas fiscais seqüenciais ou com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o shopping se reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda.
12. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
13. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
14. Não poderão participar da promoção funcionários da Associação dos Lojistas Polo Moda Shopping de Pronta-Entrega e Cielo S/A., funcionários da Administração e lojas do Shopping, e das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
14.1. Da mesma forma, não será válida a troca de notas fiscais ou cupons fiscais relativos às seguintes prestações de serviços: estacionamento, restaurantes, lanchonetes da praça de alimentação, quiosques de café, casa de câmbio, lotérica, correios, instituição bancária, agências de viagem, Lan-House, Hotel Mega Polo Moda, Centro Empresarial Mega Polo Moda, bem com qualquer outro serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e Endereço localizado no Shopping Mega Polo Moda.
15. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
16. Forma de apuração: Todos os cupons recebidos estarão participando de forma acumulativa e serão colocados em um recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem cupons devidamente preenchidos com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração. Durante a realização das apurações, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
Em cumprimento a portaria MF 41/08 Art. 3, todos os cupons contemplados ou não em cada apuração retornarão a urna para participar das demais apurações. Os cupons contemplados serão fotocopiados para prestação de contas e retornarão os originais a urna para participar das demais apurações.
17. Premiação: Serão 02 apurações, sendo 03 prêmios em cada apuração.
06 prêmios Automóvel marca Fiat, modelo 500 Cult 1.4 8V, 0km, ano/mod.11/12, Flex, 02 portas, cor sólida, no valor unitário de R$ 38.590,35.
Total de 06 prêmios no valor de R$ 231.542,10.
18. Data das apurações:
1ª apuração – 21/11/2011 para cupons recebidos até o dia 21/11/2011 às 14h45 – 03 Automóveis.
2ª apuração - 19/12/2011 para cupons recebidos até o dia 16/12/2011 às 18h00 – 03 Automóveis.
19. Local das apurações: No Shopping Mega Polo Moda localizado na Rua Julio Ribeiro, 243 – Brás – São Paulo/SP, às 15h00, com livre acesso aos interessados.
20. Exibição dos prêmios: No Shopping Mega Polo Moda localizado na Rua Julio Ribeiro, 243 – Brás – São Paulo/SP. A empresa mandatária compromete-se a adquirir os prêmios ou entregar a Nota Fiscal da propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data de cada apuração de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
21. Entrega dos prêmios: No Shopping Mega Polo Moda localizado na Rua Julio Ribeiro, 243 – Brás – São Paulo/SP ou no domicílio dos contemplados ou ainda na concessionária da marca a critério do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data de cada apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
21.1. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.
21.2. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e serão entregues ao contemplado com frete/emplacamento/licenciamento/seguro obrigatório e IPVA quitados.
22. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
23. Prescrição do direito aos prêmios: Caso os prêmios ganhos não sejam reclamados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
24. O regulamento completo e o resultado estarão disponibilizados no Shopping Mega Polo Moda e no site do Shopping www.shoppingmegapolomoda.com.br. Os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone e telegrama no prazo de 10 (dez) dias. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora.
24.1. Em todo o material de divulgação da promoção, o certificado de autorização deverá estar exposto de forma clara e legível.
A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação.
24.2. Será de inteira responsabilidade da empresa promotora e sua aderente o bom atendimento ao público nas trocas dos cupons, bem como em se constatando que a demanda de consumidores para efetivação das trocas esteja acima da capacidade prevista de um atendimento em tempo razoável (no máximo de 30 minutos), as empresas deverão aumentar sua capacidade de atendimento o mais rápido possível e comunicar tal fato à SEAE, a fim de que esta averigúe a situação. Sendo constatadas longas filas e demora acima do razoável no atendimento ao público, poderá ser aberto procedimento administrativo de multa para apurar possíveis falhas da empresa requerente.
25. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
26. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
27. Cert. Aut./SEAE/MF nº. 06/0340/2011 – Dist. Gratuita
Vendas exclusivas para atacado e revendedores de moda.
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Mega Polo Moda
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